Contas Públicas - Tribunal do Trabalho da 19ª Região
O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, em cumprimento ao
disposto no art. 16 da Lei nº 8.666, de 21.06.93, ao art. 1º da Lei
nº 9.755, de 16/12/98 e à Instrução Normativa nº 28 do Tribunal de
Contas da União, de 05/05/99, e mais recentemente, o Ato nº 08/2009
- CSJT.CP.SE do Conselho Nacional de Justiça, disponibiliza:
Licitações
Relação das licitações em aberto e as homologadas. Descrição
completa destes procedimentos administrativos.
Relatórios de Gestão Fiscal
Demonstrativos da Despesa de Pessoal em Orçamentos Fiscal e
da Seguridade Social.
Execução Orçamentária e Financeira
Relatórios mensais abrangendo programas orçamentários e
suas execuções ao longo do exercício atual, bem como comparativos com
exercícios anteriores.
Contratos e Aditivos
Extratos mensais dos contratos e seus aditivos que sejam
efetivados pelo TRT 19ª Região. Dados sobre pagamentos, contratados,
vigências, valores etc.
Compras/Aquisições
Extatos mensais das compras efetivas pelo TRT 19ª Região.
Dados sobre credores, empenhos, tipificação orçamentária, processos
administrativos, licitação etc.
Obras públicas
Informações bimestrais a respeito de obras realizadas pelo TRT da 19ª Região e previstas no Plano Plurianual.
Diárias e Passagens
Informações sobre diárias e passagens concedidas a magistrados e servidores públicos em
viagens por motivo de trabalho ou a colaboradores eventuais em viagens no interesse de
Administração.
Suprimento de Fundos
Despesas realizadas pelo TRT 19ª Região por meio de suprimento de fundos.
Empresas Apenadas
Relação de empresas que tenham sido declaradas supensas do direito de
participar de licitação ou impedidas de contratar com a Administração Publica Federal.
Art. 16 da Lei nº 8.666, de 21.06.93
"Art. 16. Será dada publicidade, mensalmente, em órgão de
divulgação oficial ou em quadro de avisos de amplo acesso público, à
relação de todas as compras feitas pela Administração Direta ou
Indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado,
seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o
valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as
compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação. (Redação
dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos casos de
dispensa de licitação previstos no inciso IX do art. 24. (Incluído
pela Lei nº 8.883, de 1994)
TCU - Instrução Normativa nº 28 do Tribunal de Contas da
União, de 05/05/99.
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