
do
previsto no artigo 112, da vigente Constituição Federal, de um projeto
de lei, criando um Tribunal Regional do Trabalho em Alagoas - de modo a atender
ao crescente número de demandas, no Estado. Protocolado,
sob o nº 5.268/89.5, no TST, o processo, assim formado, teve o andamento
de praxe; sendo ouvidos, sucessivamente, o Serviço de Estatística
daquele Tribunal - que informou os números (elevados) dos recursos oriundos
das Juntas de Conciliação e Julgamento de Alagoas, no anos de 1986
- a 1988 - a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, a Diretoria-Geral
do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (em cuja jurisdição
estava, então, inserido, o Estado de Alagoas) e demais setores competentes.
Por fim, veio o objetivo colimado: o encaminhamento ao Congresso Nacional de um
projeto de lei criando o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região,
com sede em Maceió e jurisdição sobre todo o Estado de Alagoas.
Aos 29 de agosto de 1991, o projeto transformou-se em Lei - que recebeu o
nº 8.219 e foi publicada no Diário Oficial da União, de 20
do mesmo mês. Alagoas alcançava, enfim, a emancipação
da sua Justiça do Trabalho.
Segundo a lei que o criou, o
TRT da 19ª Região está composto de oito Juízes - seis
Togados e dois Classistas (estes últimos escolhidos em listas tríplices
apresentadas pelas diretorias das federações e sindicatos com base
territorial na região, para mandatos de três anos, observados os
demais requisitos do artigo 661, da vigente Consolidação das Leis
do Trabalho)