


























Pontes
de Miranda dedicou sua vida quase que totalmente ao direito, sendo a advocacia
de pareceres a forma de contribuir ao justo que mais o atraiu. Foi desembargador
do Tribunal de Apelação do antigo Distrito Federal, chegando inclusive
a ser presente do mesmo.
Foi embaixador do Brasil na Colômbia em 1939
a 1940, quando tinha como objetivo precípuo observar a atuação
nazista na Zona do Canal do Panamá, chefiando depois, missão diplomática
nos Estado Unidos da América do Norte. Delegado do Brasil à Conferência
Internacional do Trabalho em Nova Iorque no ano de 1941. Mas já em 1924
Arthur Bernardes o havia nomeado Consultor Jurídico da Delegação
Brasileira à Conferência Panamericana no Chile. Perfazendo um total
de oito tratados, tornou-se o maior tratadista de todos os tempos. O primeiro
que escreveu foi o Tratado dos Testamentos, com cinco volumes, em 1930. Em 1934
saiu o Tratado da Ação Rescisória contra Sentenças
e outras Decisões, no ano seguinte apareceu o Tratado de Direito Internacional
Privado em 2 volumes. Em 1937, brindou os comercialistas com uma das mais completas
obras sobre direito cambiário e cambiariforme, o Tratado de Direito Cambiário,
em quatro volumes. Depois surgiu o Tratado de Direito de Família em três
tomos, fruto de novos estudos que apreendeu sobre o seu Direito de Família
em 1916. Em 1953 surgiu o Tratado de Direito Predial, em cinco volumes. Mas a
maior de suas obras quantitativa e qualitativa, é o Tratado de Direito
Privado, em sessenta volumes, que começou a aparecer em 1955 e que se concluiu
em 1970. É a maior obra universal escrita por um só homem. É
composta esta obra de um total de 30.047 páginas, 11.728 obras jurídicas
consultadas e 193 não jurídicas. Os índices de cada volume
são os mais rigorosos e perfeitos que jamais vimos. No volume II aparece
o maior parágrafo que já encontramos: contém 207 linhas contínuas.
Em 1971, lançou o Tratado das Ações, obra que ficou inacabada,
em 7 volumes. Pontes dizia-nos que era a sua mais importante obra. Sabe-se que
iniciou-a em 1910, mas a aridez e a temeridade do tema não permitiram a
sua conclusão. Em 1918, o editor Jacinto Ribeiro dos Santos convidou Pontes
para anotar a "Doutrina das Ações", de José Homem
Corrêa Telles, um dos únicos livros sobre a matéria existentes
entre nós. Pontes de Miranda de início hesitou, mas depois aceitou
o convite, pois sabia que seria uma maneira de se ter uma obra sobre o assunto.
Mas acima de tudo, pôde desabafar ao público aquilo que guardava
para o futuro - o seu Tratado das Ações. A Doutrina das ações
parece um bom motivo para que se entenda a dedicação que Pontes
deu ao Tratado das Ações! Sua palavra de parecerista era sempre
decisiva. É o autor mais citado nos tribunais brasileiros e com grande
reputação no exterior. Seus pareceres iam para o exterior e abalavam
os tribunais. No que tange a comentários de textos legais, foi ele quem
mais produziu até nossos dias. Com sua formação liberal e
democrática e preocupação em combater o autoritarismo, comentou
a Constituição de 1946 em 8 tomos (a melhor obra de Direito Constitucional
que se conhece) e a Constituição de 1967, com a emenda nº 1,
em 6 tomos. Não se deve esquecer também os Comentários que
fez aos textos constitucionais de 1934 e 37, sendo que da última dois volumes
foram proibidos pelo Regime Forte existente (o II e IV). Mas não se limitou
apenas ao Direito Constitucional, pois também escreveu o melhor comentário
que surgiu sobre o Código de Processo Civil em 1939, em 15 volumes, obra
esta que é considerada como o trabalho mais importe sobre leis processuais
brasileiras. Finalmente, já com seus 86 anos de idade, cansado com o peso
da vida, comentou o Código de Processo Civil em 1973, em 17 volumes. Pontes
não perdia tempo em criticar com aspereza aqueles que equivocavam-se na
compreensão do Direito, ou que confundiam os institutos. Constantemente
criticava, de modo contundente e firme, tanto autores de reconhecimento universal
como até mesmo a nossa mais Alta Corte de Justiça. Entendia que
o direito era o ramo mais difícil do conhecimento humano, razão
pela qual toda a cautela que se empregasse tanto na elaboração das
leis, como na doutrina, era pouca. Em verdade, é a própria história
do direito que se divide em duas fases bem distintas: antes e depois de Pontes
de Miranda.
O
Jurista