
Durante quase todo o Império, continuou a basear-se no braço escravo a exploração das grandes lavouras de cana-de-açúcar e de algodão existentes na, então, Província das Alagoas. Em regra, eram poucos os trabalhadores livres, nesses latifúndios: alguns "jornaleiros", os capatazes, os feitores, os especialistas em certos "ofícios" como os "mestres de açúcar", nos engenhos e uns "cabras" de fé.
Apesar da proibição do tráfico negreiro, em 1850, a agricultura alagoana não encontraria, ainda, por algum tempo, maiores dificuldades para a reposição do elemento escravo; sendo pelo contrário, até freqüentes, nos anos seguintes, os casos de vendas de excesso de escravaria para as fazendas de café fluminenses e paulistas. O problema da escassez do braço escravo somente se configurou a partir das sucessivas epidemias de varíola, febre amarela e cólera morbo as quais, em certos distritos, aniquilaram mais de 30% da escravaria e da entrada em vigor da "Lei do Ventre Livre" (Setembro de 1871).
Mesmos então, os grandes proprietários rurais alagoanos não se interessaram em contratar colonos estrangeiros - preferindo atrair a mão-de-obra cabocla local, através da concessão do direito de moradia, em suas terras.

Não chegou a haver, portanto, na província das Alagoas, condições concretas para a aplicação dos diplomas legais expedidos por D. Pedro I (em 1830) e por D. Pedro II (em 1837 e 1879) com o objetivo de regulamentar os contratos de locação de serviços agrícolas de colonos imigrantes.
Em oposição, o Comércio dominado por empresários portugueses e filiais de companhias inglesas empregava, maciçamente, trabalhadores livres cujos serviços passaram, de 1850 em diante, a serem regidos pelo Código Comercial do Império.
Alagoas
amanheceu o dia 13 de maio de 1888 com 15.269 escravos.
À noite, todos
eram homens livres, graças à chamada "lei Áurea".