
Mas, havia a Bula "Universis Christi Fidelibus" (expedida pelo Papa Paulo III, aos nove dias do mês de junho de 1537) declarando "os índios das Américas homens racionais, livres por natureza e senhores de suas ações" e, também uma lei dEl Rei Dom Sebastião I (datada de 20 de março de 1570) proibindo a escravidão dos índios, salvo nos casos comprovados de antropofagia e de captura, em meio a uma "guerra justa". Fora disso, os índios só poderiam trabalhar, nos engenhos e fazendas, como homens livres, com direito a "jornadas" e salários mensais, regulados, em minúcias, pelo mesmo monarca, através de uma Provisão Régia, baixada em 20 de novembro de 1560.

E, assim, Cristóvão Lins acabou tendo de adquirir escravos "de Guiné" aliás, já então, bastante numerosos na Capitania, para onde vinham sendo trazidos, regularmente, desde o reinado de Dom João III (mais precisamente, de 1542 em diante).
As "peças" eram caras e nada submissas conforme se pode inferir dos sucessivos diplomas legais reinóis, prevendo pesadas penas corporais para os escravos rebeldes e fujões. Apesar desse clima de tensão permanente, os africanos passaram a ser "os pés e as mãos dos seus senhores" como escreveu, André João Antonil, no livro "Cultura e Opulência do Brasil por suas drogas e minas".