DEPOIS DA INSTALAÇÃO DO TRT DA 19ª REGIÃO
Mesmo com a entrada em funcionamento, ao longo do ano de 1989, de três novas Juntas de Conciliação e Julgamento, a prestação jurisdicional trabalhista continuaria insatisfatória, no território alagoano, pois as mesmas estavam, como as demais, sujeitas à competência de segundo grau do Tribunal do Trabalho da 6ª Região - sediado na Cidade do Recife - cuja jurisdição abrangia, além de Alagoas e de Pernambuco, os Estados da Paraíba e do Rio Grande do Norte. Com o inevitável acúmulo de processos e a conseqüente demora que se possa imaginar, na prolatação das respectivas decisões finais e ulteriores execuções.
Diante da conjuntura, a Presidência da própria Assembléia Legislativa Estadual tomou a iniciativa de propor ao Tribunal Superior do Trabalho a criação de um Tribunal Regional do Trabalho, com sede em Maceió - sugestão que foi aceita e da qual resultou o encaminhando ao Congresso, por aquela Alta Corte, de um projeto-de-lei que acabou convertido na Lei nº 8.219, de 29 de agosto de 1991 (publicada no Diário oficial da união,do dia seguinte), criando-se, enfim, um TRT sediado em Maceió e com jurisdição sobre todo o território do Estado de Alagoas.
A instalação do novel TRT , porém, tardaria, até 28 de junho do ano seguinte (1992).
Nesse intervalo, outro diploma legal federal, a Lei nº 8.432, de 11 de junho daquele ano (1992), criaria, de uma só feita, nada menos que sete Juntas de Conciliação e Julgamento, no Estado de Alagoas: mais três, na Capital - a 4ª, a 5ª e a 6ª JCJs - uma na Cidade de Atalaia, outra na Cidade de São Luiz do Quitunde e as duas restantes, nas cidades de Porto Calvo e Santana do Ipanema.
Todavia, em virtude de problemas orçamentários, durante mais de um ano as novas JCJs não sairiam do papel. De fato, a entrada em funcionamento efetivo das mesmas somente aconteceria, no ano seguinte (1993): em junho (as três novas, da Capital) e em julho (as quatro, das cidades interioranas)
Já, então, estava instalado e em pleno funcionamento, na Capital do Estado, o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região.
Por força da Emenda Constitucional nº 24/99, de 09 de dezembro de 1999 (publicada , na edição do dia seguinte, do Diário Oficial da União), todas as Juntas de Conciliação e Julgamento existentes em Alagoas trocaram a denominação para Varas do Trabalho, a qual continua a vigorar, oficialmente, até os dias atuais.


FOTO Nº 01
Sede da Junta de Conciliação e Julgamento da Cidade de Porto Calvo (criada pela Lei nº 8.432, de 11 de junho 1992)


FOTO Nº 02
Sede da Junta de Conciliação e Julgamento da Cidade de Santana do Ipanema (criada pela Lei nº 8.432, de 11 de junho de 1992)