Mesmo
com a entrada em funcionamento, ao longo do ano de 1989, de três novas Juntas
de Conciliação e Julgamento, a prestação jurisdicional
trabalhista continuaria insatisfatória, no território alagoano,
pois as mesmas estavam, como as demais, sujeitas à competência de
segundo grau do Tribunal do Trabalho da 6ª Região - sediado na Cidade
do Recife - cuja jurisdição abrangia, além de Alagoas e de
Pernambuco, os Estados da Paraíba e do Rio Grande do Norte. Com o inevitável
acúmulo de processos e a conseqüente demora que se possa imaginar,
na prolatação das respectivas decisões finais e ulteriores
execuções. Diante da conjuntura, a Presidência da própria
Assembléia Legislativa Estadual tomou a iniciativa de propor ao Tribunal
Superior do Trabalho a criação de um Tribunal Regional do Trabalho,
com sede em Maceió - sugestão que foi aceita e da qual resultou
o encaminhando ao Congresso, por aquela Alta Corte, de um projeto-de-lei que acabou
convertido na Lei nº 8.219, de 29 de agosto de 1991 (publicada no Diário
oficial da união,do dia seguinte), criando-se, enfim, um TRT sediado em
Maceió e com jurisdição sobre todo o território do
Estado de Alagoas. A instalação do novel TRT , porém,
tardaria, até 28 de junho do ano seguinte (1992). Nesse intervalo, outro
diploma legal federal, a Lei nº 8.432, de 11 de junho daquele ano (1992),
criaria, de uma só feita, nada menos que sete Juntas de Conciliação
e Julgamento, no Estado de Alagoas: mais três, na Capital - a 4ª, a
5ª e a 6ª JCJs - uma na Cidade de Atalaia, outra na Cidade de São
Luiz do Quitunde e as duas restantes, nas cidades de Porto Calvo e Santana do
Ipanema. Todavia, em virtude de problemas orçamentários, durante
mais de um ano as novas JCJs não sairiam do papel. De fato, a entrada em
funcionamento efetivo das mesmas somente aconteceria, no ano seguinte (1993):
em junho (as três novas, da Capital) e em julho (as quatro, das cidades
interioranas) Já, então, estava instalado e em pleno funcionamento,
na Capital do Estado, o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região. Por
força da Emenda Constitucional nº 24/99, de 09 de dezembro de 1999
(publicada , na edição do dia seguinte, do Diário Oficial
da União), todas as Juntas de Conciliação e Julgamento existentes
em Alagoas trocaram a denominação para Varas do Trabalho, a qual
continua a vigorar, oficialmente, até os dias atuais.
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Nº 01 Sede da Junta de Conciliação e Julgamento da Cidade
de Porto Calvo (criada pela Lei nº 8.432, de 11 de junho 1992)
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Nº 02 Sede da Junta de Conciliação e Julgamento da Cidade
de Santana do Ipanema (criada pela Lei nº 8.432, de 11 de junho de 1992)