Apesar
dos evidentes transtornos criados para a prestação jurisdicional
trabalhista pela existência de, apenas, uma Junta de Conciliação
e Julgamento, em todo o Estado - aquela em funcionamento, desde 1º de agosto
de 1941, na Capital - somente com a entrada em vigor da Lei nº 5.650, de
11 de dezembro de 1970, seria criada mais uma Junta de Conciliação
e Julgamento, em Alagoas. Sediada, desta feita, na Cidade de Penedo - que, ademais,
só seria instalada, em 06 de outubro do ano seguinte - e da qual foi primeiro
Presidente o Juiz Dr. Francisco Osani de Lavor. De notar que a Junta de Conciliação
e Julgamento de Penedo foi a primeira do Estado de Alagoas a dispor de sede própria,
que recebeu a denominação de "Forvm Barão do Penedo"
- a qual foi inaugurada em 10 de agosto de 1973, antecipando-se (é verdade
de, apenas, um dia) à própria 1ª Junta de Conciliação
e Julgamento da Capital, que só inauguraria sua sede própria, o
"Forvm Quintella Cavalcanti", no dia seguinte, 11 de agosto de 1973.
Contudo, o alívio trazido por essa nova JCJ foi, na verdade, apenas,
mediano - até pelo ponto extremado de sua localização e,
consequentemente, da respectiva jurisdição (restrita aos sertões
circunvizinhos). A 1ª Junta de Conciliação e Julgamento
da Capital continuaria assoberbada de processos - em número muito superior
àqueles 1.500 - aos quais se deveria restringir, anualmente, se lhe fosse
possível observar os preceitos da Lei nº 5.630, de 02 de dezembro
de 1970 - gerando-se, assim, uma tramitação processual tão
lenta, que exasperava os reclamantes. Mesmo assim, ter-se-ia de esperar até
1986, para que fossem criadas - pela Lei nº 7.471, de 30 de abril de 1986
- uma 2ª Junta de Conciliação e Julgamento, na Capital do Estado
- que somente funcionaria, realmente, a partir de 21 de fevereiro de 1987 e da
qual foi primeiro Presidente o Juiz Dr. João Batista da Silva (o mesmo
magistrado que, treze anos depois, seria eleito Vice-Presidente do TRT da 19ª
Região, para o biênio 2000 -2002) - e uma JCJ, na Cidade de Arapiraca
(instalada em 23 de fevereiro de 1987).. Felizmente, logo nos primeiros dias
de 1989, a Lei nº 7.729, de 16 de janeiro daquele ano, criaria, de uma só
vez, três novas Juntas de Conciliação e Julgamento, no Estado
de Alagoas. A 3ª JCJ da Capital, uma JCJ na Cidade de São Miguel dos
Campos e outra JCJ, na Cidade de União dos Palmares - as quais seriam instaladas,
respectivamente, em maio do mesmo ano (as duas primeiras) e em julho seguinte
(a terceira).
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Nº 01 Fachada da Junta de Conciliação
e Julgamento da Cidade de Arapiraca (criada pela Lei nº 7.471, de 30 de abril
de 1986)
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Nº 02 Fachada da Junta de Conciliação
e Julgamento da Cidade de São Miguel dos Campos (criada pela Lei nº
7.729, de 16 de janeiro de 1989)