Serviço de Assistência Funeral (SAF)

TELEFONE PARA ACIONAMENTO DO SERVIÇO FUNERAL:

0800-261-900

SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA FUNERAL (SAF)

A Assistência Funeral compreende os serviços necessários à realização completa do funeral do Usuário Titular ou Dependente e de seus Agregados de plano de saúde contratado junto à UNIMED - Maceió, sendo que os serviços serão prestados pela empresa ICATU HARTFORD Seguros e deverão ser solicitados por meio do telefone 0800 261-900, pertencente à Central de Atendimento 24 horas da empresa. A assistência será disponibilizada enquanto o usuário mantiver vínculo com a Unimed.

Serviços que fazem parte da cobertura:

Urna de luxo, modelo turquesa lisa ou entalhada (Godoy Santos) ou ref: 050 (Bignotto), duas coroas de flores, ornamentação da urna, véu, carro fúnebre, registro em cartório, livro de presença, jogo de paramentos no velório, comunicado em jornal, velas, taxa de sepultamento, taxa de exumação (quando necessária para este funeral) e capela para velório. Não incluído serviço de embalsamamento. Sepultamento no jazigo da família ou em jazigo providenciado pela Seguradora, em cemitério de livre escolha desta, por um período de três anos, tempo este necessário para a exumação. Cremação a ser efetuada na cidade do falecimento ou na cidade mais próxima, onde existir este serviço, e o retorno das cinzas à família.

Para os casos em que não houver solicitação dos serviços pelo 0800 261-900, o Titular ou pessoa que possuir parentesco com o falecido (segurado) poderá solicitar o ressarcimento das despesas com o funeral.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA SOLICITAÇÃO DE REEMBOLSO

O usuário somente será ressarcido quando não usufruir dos serviços acima oferecidos, ou seja, não acionar a central de atendimento - ICATU).

Para isto, deverá possuir e apresentar os seguintes documentos para ter direito ao reembolso:

- Atestado de Óbito original ou cópia autenticada;

- Notas Fiscais originais das despesas com o funeral;

- Dados Bancários;

- Cópia do CPF e RG do Beneficiário (falecido);

- Comprovante de Residência do Beneficiário (falecido).

- Solicitação de reembolso com firma reconhecida em cartório

- A falta de algum desses documentos implicará no indeferimento do reembolso.

- O reembolso ou indenização será pago em espécie aos seus beneficiários indicados, e na falta destes, em conformidade com o art. 792 do Código Civil.

 

  
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